Bahia

Bolsonaro é investigado por “importunação intencional” a Baleia

O Ministério Público Federal em São Paulo anunciou sua decisão de monitorar de perto as investigações da Polícia Federal sobre o alegado crime de “importunação intencional” de uma baleia-jubarte em São Sebastião, no litoral Norte de São Paulo, ocorrido em junho deste ano.

A investigação da Polícia Federal foi iniciada com base em um vídeo que se tornou viral, no qual um homem em um jet ski se aproximou da baleia-jubarte, suscitando suspeitas de que poderia ser o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O foco da investigação da PF está na verificação de possíveis infrações previstas em lei, que proíbem a pesca ou o “molestamento intencional” de baleias, com uma atenção especial à proteção da vida marinha.

Em resposta a um pedido do Ibama, que também está envolvido nas investigações, o MPF abriu um procedimento administrativo para monitorar ativamente as apurações conduzidas pela PF. A procuradora da República Marília Soares Ferreira assinou a portaria formalizando o acompanhamento do MPF no caso, com a publicação oficial ocorrendo nesta sexta-feira no Diário Oficial do MPF.

A investigação teve início após a divulgação de vídeos nas redes sociais que mostravam o jet ski se aproximando da jubarte a uma distância considerada inadequada.

A Procuradoria destaca a identidade do condutor do jet ski, suspeitamente Jair Bolsonaro, enfatizando que ele não faz parte do predador natural da baleia, o que agrava a situação. Além da proximidade inadequada, o homem, presumivelmente Bolsonaro, estava gravando um vídeo com o celular enquanto a baleia exibia um “comportamento aéreo”, indicando desconforto ou perturbação.

O ato de “molestamento intencional” por parte de seres humanos pode resultar em eventual punição, mesmo que o homem não seja um predador natural da baleia, ressaltando a responsabilidade na preservação da vida marinha.

O procedimento administrativo instaurado pelo MPF tem como objetivo o “acompanhamento de fatos, procedimentos e políticas públicas que, a princípio, não ensejam a autuação de inquérito civil”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *