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Na madrugada, Câmara aprova regra que permite disputa sigilosa em licitações de obras públicas

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (30), por 307 votos a 27 e uma abstenção, um projeto que permite os governos federal, estadual e municipal a realizar uma disputa sigilosa de licitações para obras e serviços de engenharia.

As licitações são processos administrativos obrigatórios, salvo exceções, para a compra de bens e serviços.

Segundo a proposta, órgãos das três esferas de governo poderão adotar o modelo chamado de “disputa fechada” para licitações com valor estimado acima de R$ 1,5 milhão. A permissão valerá para contratação de:

  • obras ou serviços especiais de engenharia
  • serviços comuns de engenharia, que incluam serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
  • e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

O texto, que seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), modifica a atual Lei de Licitações, que valerá integralmente a partir do dia 30 deste mês.

Até lá, a União e os estados e municípios poderão optar por realizar licitações nos três formatos antigos.

A disputa fechada já estava prevista na legislação, mas era proibida para licitações que tinham como critério de escolha o menor preço ou maior desconto.

Com o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, a possibilidade passa a valer até mesmo para disputas com esses critérios, desde que para a contratação dos serviços mencionados acima.

O modelo fechado permite que propostas sejam submetidas pelas empresas sem a divulgação pública dos lances. Os valores somente são conhecidos na data e hora escolhidas pelo órgão.

Na disputa aberta, porém, os lances são divulgados de forma aberta e transparente, com a garantia de consulta pública aos valores.

A mudança aprovada pelo Congresso pode, na prática, diminuir a transparência nas disputas de obras públicas.

Autora da proposta, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que a alteração era necessária porque a “dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de orçamentação de grandes obras e serviços de engenharia”.

“A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, disse a senadora.

Em seu parecer, o relator do texto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), argumentou que a mudança “mostra-se condizente com a proteção do interesse público, bem como homenageia a busca da melhor proposta para a administração pública”.

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