TRT5-BA amplia acesso à justiça e implanta o Juízo 100% Digital
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Para facilitar o acesso do cidadão à justiça trabalhista, através da tecnologia, o Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA) instituiu o “Juízo 100% Digital”, evitando, em alguns casos, a necessidade de comparecimento presencial aos fóruns, já que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet. A presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, confia que o projeto vai propiciar uma Justiça mais célere e eficiente. Mas a escolha pelo Juízo 100% Digital não é obrigatória e será exercida pelo autor do processo no momento da distribuição da ação.
“Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”, afirma. Para isso, o Juízo 100% Digital obedecerá aos termos e limites das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela explica que, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Também é possível utilizar os serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os centros de conciliação (Cejuscs), de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.
Enquanto a funcionalidade não for disponibilizada no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a opção pela tramitação em Juízo 100% Digital se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial. No caso de pluralidade de autores, a adoção do Juízo 100% Digital deve ocorrer com a anuência de todos.